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AEP - Avaliação Ergonomica Preliminar
A Avaliação ergonômica preliminar, como o próprio nome sugere, é um estudo preliminar das situações de trabalho realizado para identificar os perigos e os riscos ergonômicos, e planejar as medidas de prevenção necessárias, conforme descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01).
Diversos perigos e riscos ergonômicos, facilmente controlados, possivelmente serão resolvidos de forma direta após a realização dessa avaliação, eliminando a necessidade de realizar uma análise mais detalhada.
Conforme a NR-17, todas as empresas que possuem funcionários, independente do porte ou grau de risco de atuação, devem manter o registro da avaliação ergonômica preliminar.
Caso seja identificado algum dos itens descritos abaixo, deverá ser realizada a Análise ergonômica do trabalho.
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas na AEP;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
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